O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB) apresentou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei Ordinária nº 1414/2025, que prevê a aplicação de multas administrativas severas contra autores de violência doméstica, feminicídio, estupro, violência obstétrica e institucional.

A proposta estabelece penalidades que podem ultrapassar R$ 1,7 milhão, com o objetivo de inviabilizar financeiramente a vida do agressor. “A medida busca atingir diretamente o patrimônio do criminoso, lhe inviabilizando financeiramente, impedindo-o de manter uma vida normal após a prática de violência contra a mulher”, justificou o parlamentar.

De acordo com o projeto, as multas serão aplicadas por meio de processo administrativo autônomo, instaurado a partir do boletim de ocorrência, sem prejuízo da ação judicial. O valor de referência é a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), atualmente fixada em R$ 251,00.

Entre as penalidades propostas estão:
    •    Violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial: 200 UPFs (R$ 50,2 mil);
    •    Lesão corporal, que inabilite a vítima para o trabalho em até 30 dias, multa de 500 UPFs (R$ 125,5 mil);
    •    Lesão corporal que inabilite a vítima para o trabalho por mais de 30 dias: multa de 1.000 UPFs (R$ 251 mil);
    •    Estupro: multa de 2.000 UPFs (R$ 502 mil);
    •    Feminicídio: multa de 5.000 UPFs (R$ 1,25 milhão);
    •    Estupro seguido de feminicídio: multa 7.000 UPFs (R$ 1,7 milhão).

Os valores poderão ser aumentados em até dois terços se a vítima for criança, adolescente ou idoso, ou se o crime for cometido com uso de arma de fogo. Em casos de reincidência, a multa pode dobrar.

Além das penalidades financeiras, o agressor deverá ressarcir os custos do tratamento médico, psicológico, transporte e acolhimento da vítima, bem como despesas operacionais do poder público e de casas-abrigo.

A destinação dos recursos também está prevista: 50% para políticas de prevenção à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para ser repassado às vítimas ou para os dependentes em caso de feminicídio. 

O texto ainda propõe que a lei tenha efeito retroativo, alcançando casos ocorridos nos últimos cinco anos. Para o deputado, a medida representa “um marco para a prevenção e combate à violência contra a mulher”.

“Estamos tratando de uma medida pedagógica. Quem agride ou mata uma mulher precisa sentir o peso no bolso. Quem tem dinheiro vai ter que dispor de sua fortuna para acetar a conta com o Estado e com as vítimas.  Quem não pagar as multas terá seu nome protestado, seu CPF negativado, e executados pelo Estado, e por consequência ficarão exclusos das linhas de créditos e financiamentos, inviabilizados financeiramente. Só assim será possível desestimular práticas que ainda encontram respaldo em uma cultura machista estrutural”, afirmou Dal Bosco.
 

É proibida a reprodução total ou parcial de seu conteúdo sem a autorização por escrito do autor e / ou editor
2026 - Todos os direitos reservados à Pod Mostrar
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e disponibilizar funcionalidades adicionais.